(Revogada pela Resolução 4628/1999)
Altera a redação dos artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº 3512 de 08 de maio de 1989.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Escola Politécnica, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 5º, 6º e 7º da Resolução nº 3512 de 08.05.89 passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – A Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica será composta:
I – um (1) representante de cada Departamento (eleito pelos respectivos Conselhos);
II – pela representação discente, eleita pelos seus pares.
Artigo 6º – A Comissão de Pesquisa da Escola Politécnica será composta:
I – um (1) representante de cada Departamento (eleito pelos respectivos Conselhos);
II – pela representação discente, eleita pelos seus pares.
Artigo 7º – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária da Escola Politécnica será composta:
I – um (1) representante de cada Departamento (eleito pelos respectivos Conselhos);
II – pela representação discente, eleita pelos seus pares.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 03 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M.B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral