(Revogada pela Resolução 4087/1994)
Dispõe sobre a Composição dos Colegiados do Instituto de Física da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Física, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O número de Professores Titulares participantes da representação docente na Congregação do Instituto de Física fica definido como sendo o número total dos membros da categoria.
§ 1º – Os Professores Titulares que vierem a ser nomeados posteriormente à eleição da representação docente na Congregação passarão a integrá-la a partir de suas respectivas posses.
§ 2º – Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, o número de Professores Associados e Doutores na representação docente e o número de representantes discentes serão recalculados. Em caso de aumento, serão convocados os respectivos suplentes para participar da Congregação até nova eleição da representação docente.
Artigo 2º – O número de Professores Titulares participantes dos Conselhos de Departamentos do Instituto de Física fica definido como sendo o número total dos membros da categoria em cada Departamento
§ 1º – Os Professores Titulares que vierem a ser nomeados posteriormente à eleição da representação docente nos Conselhos de Departamentos do Instituto de Física passarão a integrá-los a partir de suas respectivas posses.
§ 2º – Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, o número de representantes discentes será recalculado. Em caso de aumento, serão convocados os respectivos suplentes para participarem dos Conselhos até a realização de nova eleição para a representação discente.
Artigo 3º – Os números de membros das representações docente e discente na Congregação e Conselhos de Departamentos e de funcionários não docentes na Congregação serão estabelecidos em portaria do Diretor do Instituto de Física, com observância dos critérios e percentuais estabelecidos no Estatuto da USP.
Artigo 4º – Serão considerados suplentes para os efeitos desta Resolução os nomes votados em ordem decrescente após o último candidato eleito.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 03 de agosto de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral