(Revogada pela Resolução 4077/1994)
Altera a redação dos artigos 18 e 19 do Regimento Interno do Instituto de Física e Química de São Carlos.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pela Congregação do Instituto de Física e Química de São Carlos e pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 18 do Regimento Interno do Instituto de Física e Química de São Carlos passa a ter a seguinte redação:
“…
Artigo 18 – A prova pública de argüição do concurso de Professor Titular, a que se referem o inciso 3º e o parágrafo 4º do artigo 80 do Estatuto da USP, constará de defesa pública de, pelo menos, um dos trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.”
Artigo 2º – O artigo 19 do diploma legal citado no artigo anterior passa a ter a seguinte redação:
“…
Artigo 19 – Será o seguinte o peso de cada prova do Concurso de Professor Titular:
I – julgamento de títulos – 7.0;
II – prova pública oral, de erudição – 1.0;
II – prova pública de argüição – 2.0.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 04 de julho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral