D.O.E.: 05/07/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3542, DE 04 DE JULHO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4077/1994)

Altera a redação dos artigos  18 e 19 do Regimento Interno do Instituto de Física e Química de São Carlos.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições e tendo em vista o deliberado pela Congregação do Instituto de Física e Química de São Carlos e pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo  18 do Regimento Interno do Instituto de Física e Química de São Carlos passa a ter a seguinte redação:

“…
Artigo  18 – A prova pública de argüição do concurso de Professor Titular, a que se referem o inciso 3º e o parágrafo 4º do artigo  80 do Estatuto da USP, constará de defesa pública de, pelo menos, um dos trabalhos originais publicados pelo candidato nos cinco anos imediatamente  anteriores à inscrição.”

Artigo 2º – O artigo  19 do diploma legal citado no artigo anterior passa a ter a seguinte redação:

“…
Artigo  19 – Será o seguinte o peso de cada prova do Concurso de Professor Titular:

I – julgamento de títulos – 7.0;

II – prova pública oral, de erudição – 1.0;

II – prova pública de argüição – 2.0.”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 04 de julho de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral