(Revogada pela Resolução 4103/1994)
(Alterada pela Resolução 3714/1990)
Altera o Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas.
Roberto Leal Lobo e Silva Filho, Vice-Reitor, em exercício, da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 6º, da Resolução nº 81, de 27 de novembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º – Compõem a administração da Faculdade:
I – a Congregação;
II – o Diretor; e
III – o Conselho Técnico Administrativo.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de junho de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor, em exercício
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral