(Revogada pela Resolução 4077/1994)
Altera o Regimento do Instituto de Física e Química de São Carlos.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere, atendendo ao deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 4º do Regimento do Instituto de Física e Química de São Carlos fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – Compõem a administração do Instituto de Física e Química de São Carlos:
I – a Congregação;
II – a Diretoria; e
III – o Conselho Técnico-Administrativo.
§ 1º – São órgãos de assessoramento da Congregação, as Comissões:
1 – de Orçamento e Patrimônio;
2 – de Legislação e Recursos; e
3 – de Planejamento.
§ 2º – Integrarão o C.T.A.:
1 – o Diretor;
2 – o Vice-Diretor;
3 – os Chefes de Departamento;
4 – o Presidente da Comissão de Graduação;
5 – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
6 – um representante discente; e
7 – um representante dos servidores.
§ 3º – Enquanto não for elaborado o novo Regimento Geral da USP, que fixará as atribuições do C.T.A., o mesmo terá as atribuições estipuladas no atual Regimento Geral para os extintos Conselhos Interdepartamentais (CID) – art. 57.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral