D.O.E.: 02/06/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3528, DE 29 DE MAIO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4097/1994)

Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Economia e Administração, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Na Congregação da Faculdade de Economia e Administração terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.

Parágrafo único – Os Titulares, ocupantes dos cargos e funções especificados nos incisos I a VI, do art. 45, do Estatuto, integram a representação da categoria, para os efeitos dos itens 1 a 3, do § 1º, do mesmo artigo.

Artigo 2º – A Congregação será integrada por 1 (um) representante dos antigos alunos da graduação.

Artigo 3º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos  29 de maio de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral