(Revogada pela Resolução 4085/1994)
Dispõe sobre os Colegiados da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na Congregação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Parágrafo único – Para cômputo das demais representações docentes, não se consideram representantes da categoria dos Professores Titulares, os que venham integrar a Congregação como membros natos (art. 45, incisos I a VI).
Artigo 2º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.
Artigo 3º – Na Congregação haverá um representante dos antigos alunos..
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 30 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral