(Revogada pela Resolução 4077/1994)
Dispõe sobre os Colegiados do Instituto de Física e Química de São Carlos da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Física e Química de São Carlos, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na Congregação terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Parágrafo único – Os antigos alunos de graduação não terão representantes na Congregação.
Artigo 2º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral