(Revogada pela Resolução 4088/1994)
Adapta a Resolução nº 3, de 09.08.72, que estabelece normas para o concurso ao cargo de Professor Titular no âmbito do Instituto de Ciências Biomédicas, ao novo Estatuto da Universidade de São Paulo.
José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Ciências Biomédicas, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º da Resolução nº 3, de 09.08.72, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – Na apreciação do memorial, o julgamento dos títulos terá peso 6.
Parágrafo único – As demais provas terão os seguintes pesos:
1 – Prova Pública de erudição: 2 (dois);
2 – Prova de argüição: 2 (dois).”
Artigo 2º – O artigo 3º da Resolução nº 3, de 09.08.72, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º – A prova oral de erudição terá a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
Parágrafo único – Ao final da apresentação a Comissão Examinadora poderá solicitar esclarecimentos ao candidato por tempo não superior a 60 (sessenta) minutos.”
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 08 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral