(Revogada pela Resolução 4628/1999)
(Alterada pela Resolução 3555/1989)
Dispõe sobre os Colegiados da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Escola Politécnica, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na Congregação da Escola Politécnica terão assento os Professores Titulares da Unidade.
§ 1º – Da referida Congregação participarão também o Diretor Geral do Instituto de Eletrotécnica e Energia e um dos Diretores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A, respeitado o disposto no § 4º, do artigo 45, do Estatuto da Universidade de São Paulo;
§ 2º – Os antigos alunos de graduação terão 1 (um) representante na Congregação.
Artigo 2º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.
Artigo 3º – Os docentes mais votados nas categorias indicadas no art. 45, §§ 1º, 2 a 5 e 54, II a V, serão os seus respectivos representantes.
Parágrafo único – Comporão o quadro de suplentes todos os demais votados, nas respectivas categorias, os quais serão ordenados em função dos sufrágios obtidos.
Artigo 4º – A Comissão de Graduação da Escola Politécnica será composta:
I – por 1 (um) representante de cada Departamento eleito pelos respectivos Conselhos;
II – pelo Presidente da Comissão do Biênio;
III – pela representação discente.
Artigo 5º – A Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica será composta por sete membros titulares e sete membros suplentes, assim distribuídos:
I – 1 (um) representante da área de Engenharia Civil;
II – 1 (um) representante da área de Engenharia de Eletricidade;
III – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Computação e Mecatrônica;
IV – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Minas e Metalurgia;
V – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Naval e Mecânica;
VI – 1 (um) representante da área de Engenharia de Produção;
VII – 1 (um) representante da área de Engenharia Química;
VIII – a representação discente.
Parágrafo único – Os membros desta Comissão serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento. Quando a área representada envolver mais de um Departamento, os representantes e seus suplentes nas diferentes Comissões serão eleitos pelos Conselhos de Departamento envolvidos, obedecida uma escala de rodízio.
Artigo 6º – A Comissão de Pesquisa da Escola Politécnica será composta por sete membros titulares e sete membros suplentes, assim distribuídos:
I – 1 (um) representante da área de Engenharia Civil;
II – 1 (um) representante da área de Engenharia de Eletricidade;
III – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Computação e Mecatrônica;
IV – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Minas e Metalurgia;
V – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Naval e Mecânica;
VI – 1 (um) representante da área de Engenharia de Produção;
VII – 1 (um) representante da área de Engenharia Química;
VIII – a representação discente.
Parágrafo único – Os membros desta Comissão serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento. Quando a área representada envolver mais de um Departamento, os representantes e seus suplentes nas diferentes Comissões serão eleitos pelos Conselhos de Departamento envolvidos, obedecida uma escala de rodízio.
Artigo 7º – A Comissão de Cultura e Extensão Universitária será composta por sete membros titulares e sete membros suplentes, assim distribuídos:
I – 1 (um) representante da área de Engenharia Civil;
II – 1 (um) representante da área de Engenharia de Eletricidade;
III – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Computação e Mecatrônica;
IV – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Minas e Metalurgia;
V – 1 (um) representante das áreas de Engenharia de Naval e Mecânica;
VI – 1 (um) representante da área de Engenharia de Produção;
VII – 1 (um) representante da área de Engenharia Química;
VIII – a representação discente.
Parágrafo único – Os membros desta Comissão serão eleitos pelos respectivos Conselhos de Departamento. Quando a área representada envolver mais de um Departamento, os representantes e seus suplentes nas diferentes Comissões serão eleitos pelos Conselhos de Departamento envolvidos, obedecida uma escala de rodízio.
Artigo 8º – Os mandatos dos representantes nas Comissões será de dois anos, renovando-se em cada eleição metade de seus membros.
Parágrafo único – Na organização dos quadros de suplentes nas Comissões será observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 08 de maio de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor
ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral