D.O.E.: 22/04/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3504, DE 12 DE ABRIL DE 1989

(Perdeu o efeito)

Dá nova redação ao caput do artigo 3º da Resolução nº 3240, de 16 de setembro de 1986.

José Goldemberg, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em sessão de 11 de abril de 1989, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput do artigo 3º da Resolução nº 3240, de 16 de setembro de 1986 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º – Indicados a classe e o nível pertinentes às atribuições de servidor, este fará jus, se for o caso, a um adicional de função correspondente à diferença entre a) a soma do valor fixado para a referência da função, acrescido das vantagens incorporadas, mais as vantagens pecuniárias percebidas e b) o valor atribuído pela Comissão de Avaliação à classe de nível correspondente às funções por ele efetivamente exercidos.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

ANGELA MARIA M. B. DE MIRANDA E SILVA
Secretária Geral