D.O.E.: 23/02/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3494, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4045/1993)

Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Odontologia, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Na Congregação da Faculdade de Odontologia terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.

Artigo 2º – Nos Conselhos de Departamento terão assento todos os respectivos Professores Titulares.

Artigo 3º – Os ex-alunos terão um representante na Congregação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.5.471.23.9).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor