(Revogada pela Resolução 4045/1993)
Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Odontologia, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na Congregação da Faculdade de Odontologia terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Artigo 2º – Nos Conselhos de Departamento terão assento todos os respectivos Professores Titulares.
Artigo 3º – Os ex-alunos terão um representante na Congregação.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.5.471.23.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor