D.O.E.: 11/02/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3489, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4088/1994)

(Revoga a Resolução 3479/1989)

Dispõe sobre os Colegiados do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Ciências Biomédicas, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Para o primeiro mandato, a representação a que se refere o item 1, do § 1º, do artigo 45, do Estatuto, será constituída por todos os docentes da categoria, existentes à data da vigência daquele Diploma, além dos que integram a Congregação por força dos incisos de I a VI, do mesmo artigo.

Artigo 2º – Nos Conselhos de Departamento terão assento todos os Professores Titulares que se encontrem em efetivo exercício no Departamento, respeitados os índices e limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º, do artigo 54 do Estatuto.

Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 3479, de 16.01.89 (Proc. USP nº 88.5.397.42.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de fevereiro de 1989.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor