(Revogada pela Resolução 4147/1995)
Dispõe sobre os Colegiados da Escola de Educação Física da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Escola de Educação Física, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Na Congregação terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Parágrafo único – A Congregação não contará com representação de antigos alunos.
Artigo 2º – Os Conselhos de Departamento terão a seguinte composição:
I – Conselho do Departamento de Organização e Aplicação Desportiva:
1 – Chefe – 01;
2 – Titulares – 01;
3 – Profs. Associados – 01;
4 – Profs. Doutores – 02;
5 – Profs. Assistentes – 01;
6 – Auxiliares de Ensino – 01;
7 – Rep. Discente (Grad.) – 01;
Total de Componentes – 08;
II – Conselho do Departamento de Ginástica:
1 – Chefe – 01;
2 – Titulares – 01;
3 – Profs. Associados – 00;
4 – Profs. Doutores – 01;
5 – Profs. Assistentes – 01;
6 – Auxiliares de Ensino – 01;
7 – Rep. Discente (Grad.) – 01;
Total de Componentes – 06;
III – Conselho do Departamento Técnico Desportivo:
1 – Chefe – 01;
2 – Titulares – 00;
3 – Profs. Associados – 00;
4 – Profs. Doutores – 03;
5 – Profs. Assistentes – 01;
6 – Auxiliares de Ensino – 01;
7 – Rep. Discente (Grad.) – 01;
Total de Componentes – 07.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de janeiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor