D.O.E.: 17/01/1989 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3480, DE 16 DE JANEIRO DE 1989

(Revogada pela Resolução 4148/1995)

Dispõe sobre os Colegiados da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Na Congregação da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.

Artigo 2º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.

Artigo 3º – Os ex-alunos não terão representantes na Congregação.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.1.1067.10.8).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1989.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício