(Revogada pela Resolução 3489/1989)
Dispõe sobre os Colegiados do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, atendendo ao deliberado pela Congregação do Instituto de Ciências Biomédicas, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, e tendo em vista o disposto no art. 3º, das Disposições Transitórias do Estatuto, baixa, ad referendum do Conselho Universitário, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Congregação do Instituto de Ciências Biomédicas terão assento todos os Professores Titulares da Unidade.
Artigo 2º – Todos os Professores Titulares integrarão os Conselhos dos respectivos Departamentos.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 88.1.642.42.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1989.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício