D.O.E.: 07/11/1987

RESOLUÇÃO Nº 3373, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1987

(Revoga a Resolução 3213/1986)

Baixa o Regimento Interno da Rádio Universidade de São Paulo – “campus” de Ribeirão Preto.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – A Universidade de São Paulo por inclusão no artigo 34, inciso XI, do seu Regimento Geral, aprovado pelo Decreto nº 52906/72, manterá na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem objetivo comercial e com fins exclusivamente educativos e culturais, serviços de radiodifusão sonora, com as características que são indicadas em atos específicos do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único – Os serviços de radiodifusão adotarão, como nome de fantasia a expressão Rádio Universidade de São Paulo – “campus” de Ribeirão Preto (Rádio USP Ribeirão), regendo-se pela legislação federal de radiodifusão e pelo presente Regimento Interno, além de observar, no que for compatível, as normas federais específicas, o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da USP e na Legislação do ensino superior.

Artigo 2º – A Rádio USP Ribeirão funcionará sob exclusiva responsabilidade da Universidade de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com estatuto baixado pelo Decreto Estadual 52326/69.

Parágrafo único – Somente a brasileiros natos cujos nomes forem previamente aprovados pelo órgão competente do Ministério das Comunicações, poderá ser atribuída a orientação intelectual e administrativa da Rádio USP Ribeirão.

Artigo 3º – A Rádio USP Ribeirão terá os seguintes objetivos:

I – Operar emissoras de rádio da Universidade de São Paulo no “campus” de Ribeirão Preto;

II – difundir as atividades de todos os estabelecimentos de ensino e as atividades culturais da Universidade;

III – prestar serviços à comunidade universitária e à comunidade em geral;

IV – produzir e transmitir programas educativos e artísticos;

V – promover através da Reitoria convênios com outras entidades e emissoras de rádio com o objetivo de ampliar a ação da Universidade.

Artigo 4º – É vedada a utilização dos serviços de radiodifusão da Universidade de São Paulo – “campus” de Ribeirão Preto para fins que não sejam os pertinentes aos seus objetivos explicitados no artigo 3º deste Regimento e, em especial, para fins comerciais, político-partidários, religiosos, ou de difusão de idéias incentivadoras de preconceitos de classe ou raça.

Artigo 5º – Na realização dos objetivos mencionados nos artigos 3º e 4º a Rádio USP Ribeirão observará a legislação federal atinente à radiodifusão educativa, respeitada a autonomia didática-científica da Universidade de São Paulo, assegurada pela Lei Federal nº 5540/68.

Artigo 6º – A Rádio USP Ribeirão será administrada por um Diretor Técnico designado pelo Reitor, em comissão, observado o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução.

Parágrafo único – A organização e funcionamento da Rádio obedecerão a Regime Interno próprio a ser baixado pelo Reitor, ouvidos os órgãos competentes.

Artigo 7º – A programação da Rádio USP – “campus” de Ribeirão Preto será submetida a análise do Conselho de Programação, composto por 07 (sete) membros, ao qual incumbe a avaliação de seu conteúdo pedagógico.

§ 1º – Os integrantes do Conselho de Programação serão designados pelo Reitor da Universidade de São Paulo, observada a seguinte representatividade:

I – Um Professor da Universidade de São Paulo representando o Conselho do “campus” Administrativo de Ribeirão Preto (CORP).

II – Um Professor de cada Unidade existente no “campus” de Ribeirão Preto, no total de cinco (5);

III – Um representante da comunidade atingida pela emissora, escolhido por entendimento com as autoridades municipais da área de Educação.

Artigo 8º – Esse Regimento entrará em vigor após sua aprovação pelo órgão competente do Ministério da Educação e Cultura, revogadas as disposições da Resolução nº 3213, de 29 de julho de 1986 (Proc. RUSP nº 86.1.35702.1.7).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor