D.O.E.: 22/05/2015

RESOLUÇÃO Nº 3350, DE 21 DE MAIO DE 1987

Altera a redação do artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 3311, de 16/12/86, sobre admissão Na Universidade de São Paulo de graduados do exterior, na qualidade de bolsistas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do CEPE, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso I, do artigo 1º, da Resolução nº 3311, de 16/12/86, passa a ter a seguinte redação:

I – “Bolsistas graduados ou portadores do título de Mestre terão direito a ingresso em cursos de pós-graduação, alojamento e uma remuneração, para despesas com alimentação, no valor de 3 (três) salários mínimos mensais”.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário;

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 308/86).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 1987.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor