Dispõe sobre inclusão de dispositivo na Resolução nº 3306/86.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescentado, ao art 1º, da Resolução nº 3306, de 11 de dezembro de 1986, o seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo único – Os docentes da Universidade de São Paulo, quando designados para o desempenho de tarefas em local diverso da sede de trabalho, poderão receber, a critério do Reitor, uma indenização mensal destinada a compensar o acréscimo de encargos correspondentes.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de março de 1987.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor