D.O.E.: 24/09/1986

RESOLUÇÃO Nº 3250, DE 23 DE SETEMBRO DE 1986

Estende aos servidores da USP as disposições da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e o artigo 17, da Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986, que alterou referências iniciais e finais da classe que especifica.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, em exercício, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Aplicam-se aos servidores da Universidade de São Paulo, as disposições da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, relativamente às classes constantes dos Anexos de Enquadramento que fazem parte integrante desta Resolução, na seguinte conformidade:

I – Anexo I – a partir de 1º de janeiro de 1986.
II – Anexo II – a partir de 1º de janeiro de 1987.

Artigo 2º – Aplica-se aos servidores da Universidade de São Paulo o disposto no artigo 17, da Lei Complementar nº 467, de 02 de julho de 1986, na conformidade com o anexo III que integra esta Resolução.

Parágrafo único – A vantagem de que trata este artigo retroagirá a 1º de março de 1986.

Artigo 3º – As disposições desta Resolução aplicam-se nas mesmas bases e condições aos inativos.

Artigo 4º – A despesa correrá pelas próprias do orçamento vigente.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de setembro de 1986.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício


Anexo I
Anexo II
Anexo III