D.O.E.: 07/11/1985

RESOLUÇÃO Nº 3005, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

Altera o “quantum” percebido a título de Hora Extra Especial (H.E.E.).

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O pagamento correspondente ao desempenho de atribuições em Hora Extra Especial, corresponderá a 1/3 (um terço) do salário percebido pelo servidor, desde que o mesmo preste 40 horas semanais de atividades.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão pelas verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/11/85, revogadas as disposições em contrário (Proc. RUSP nº 3616/85).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de novembro de 1985.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral