D.O.E.: 11/10/1985

RESOLUÇÃO Nº 2998, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985

Dispõe sobre incorporação das gratificações do Curso Noturno e do Regime de Atividade Acrescida.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, “ad referendum” do Colendo Conselho Universitário e considerando que nem a Resolução nº 2570/74, que disciplinou a retribuição pecuniária pela prestação de serviços no Curso Noturno (CN) e nem a Resolução nº 1759/80, que instituiu o Regime de Atividade Acrescida (RAA) na USP, contemplaram a situação de incorporação das gratificações correspondentes, unicamente para efeito de aposentadoria, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O funcionário ou servidor que, devidamente convocado, estiver prestando serviços no CN ou RAA, terá incorporado aos proventos de aposentadoria o valor correspondente à respectiva gratificação desde que conte pelo menos 5 (cinco) anos, ininterruptos, de efetivo exercício no CN ou RAA.

Parágrafo Único – Para efeito de obtenção do prazo previsto neste artigo, poderão ser contados os períodos de férias (não só regulamentares como também os acumulados, desde que devidamente indeferidos), bem como os de licença prêmio não gozados.

Artigo 2º – A incorporação se dará mediante ato do Magnífico Reitor.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 3616/85).

Reitoria da Universidade de são Paulo, 10 de outubro de 1985.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral