D.O.E.: 07/02/1985

RESOLUÇÃO Nº 2858, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1985

(Revoga a Resolução 1404/1978)

Estabelece diretrizes e procedimentos para promover e assegurar a coleta da produção intelectual gerada nas Unidades da USP e a posterior transferência da informação à Coordenação do SIBI.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Técnico-Administrativo considerando que o Sistema de Bibliotecas da USP (SIBI) foi criado para centralizar as informações bibliográficas existentes na USP e que a produção científica, técnica e artística das Unidades deve, além de armazenada e tratada, ser utilizada pela comunidade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Das Bibliotecas

Artigo 1º – As Bibliotecas das Unidades constituem órgão centralizador e depositário da produção científica, técnica e artística gerada em suas instituições a fim de salvaguardar a memória das Unidades e facilitar o acesso ao objeto físico da informação.

Parágrafo único – A informação referida no artigo é constituída e formada por:

– dissertações e teses

– artigos de periódicos

– livros, monografias e ensaios

– capítulos de livros

– trabalhos completos publicados em anais de Congressos

– resumos publicados em anais de Congressos

– traduções

– folhetos e similares

– edições revisadas

– composições musicais e outras produções artísticas

– mapas, cartas

– publicações seriadas

– relatórios

Da constituição da memória documental

Artigo 2º – Para a formação e desenvolvimento da memória das Unidades, os professores e/ou pesquisadores fornecerão à Biblioteca, exemplares dos produtos da informação de sua autoria, relacionados no artigo anterior, na medida que forem publicados.

Artigo 3º – As Assessorias Acadêmicas e/ou Secretarias de Pós-Graduação das Unidades, destinarão à respectiva Biblioteca, um exemplar das dissertações e teses apresentadas para a obtenção de títulos acadêmicos.

Artigo 4º – As Comissões de Publicações responsáveis pelas publicações oficiais da Unidade fornecerão à respectiva Biblioteca, fascículos e/ou volumes dos periódicos, na medida em que os mesmos forem sendo editados.

Da transferência da informação

Artigo 5º – As Bibliotecas encaminharão à Coordenação do SIBI, mensalmente, as referências bibliográficas de todo material recebido na forma do parágrafo único do artigo 1º e do artigo 4º.

Artigo 6º – A Editora da Universidade de São Paulo – EDUSP encaminhará, no mesmo espaço de tempo, as referências bibliográficas de suas edições e/ou co-edições, mantendo a condição de depositária de suas próprias publicações.

Da Coordenação do SIBI

Artigo 7º – A Coordenação do SIBI, órgão centralizador da informação, não manterá acervo bibliográfico, excetuando aquele indispensável ao desenvolvimento de suas atividades e de instrumentos bibliográficos úteis às Bibliotecas do Sistema.

Artigo 8º – A Coordenação do SIBI, recebendo a informação consoante determinam os artigos 5º e 6º, divulgará a produção da USP, através dos meios de difusão disponíveis.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº1404, de 30/3/78 (Proc. RUSP nº 41596/84).

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 1 de fevereiro de 1985.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral