Dispõe sobre a Rádio Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – A Rádio Universidade de São Paulo, regida pela Resolução nº 2558, de 26 de agosto de 1983, subordinada diretamente ao Reitor nos termos da Portaria GR nº 1387, de 08/02/83, passa a integrar a Coordenadoria de Atividades Culturais (CODAC).
Artigo 2º – Ficam lotados na Coordenadoria de Atividades Culturais (CODAC) os postos de trabalho com lotação na Reitoria, ocupados por servidores que prestam serviços na Rádio Universidade de São Paulo.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. RUSP nº 28471/83).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 15 de outubro de 1984.
ANTONIO HELIO GUERRA VIEIRA
Reitor
SERGIO BAPTISTA ZACCARELLI
Coordenador de Administração Geral