D.O.E.: 30/12/1982 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 2450, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

(Revogada pela Resolução 7271/2016)

(Revoga as Portarias GR 898/1969 e 1169/1970)

Dispõe sobre a Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT), e dá outras providências.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 9 de novembro de 1982, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Comissão Especial de que trata o artigo 106 do Estatuto da USP passa a denominar-se Comissão Especial de Regimes de Trabalho (CERT) e compreenderá as Comissões do Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (CRDI), do Regime de Turno Completo (CRTC) e a Comissão de Admissão de Pessoal Docente (COAPD), referidas nos artigos 224 a 226 do Regimento Geral da USP.

Parágrafo único – As Comissões mencionadas neste artigo funcionarão como Câmaras da CERT, respeitadas as características que lhes são atribuídas pelo Regimento Geral da USP.

Artigo 2º – A COAPD emitirá parecer em todos os casos de admissão de pessoal docente.

Artigo 3º – A CRDI e a CRTC, após o pronunciamento a que alude o artigo anterior, manifestar-se-ão sobre a matéria de sua competência”, em casos de admissão de docentes nos respectivos regimes de trabalho.

Artigo 4º – A CRDI, a CRTC e a COAPD, além do previsto nos artigos 2º e 3º, opinarão nos casos de afastamento, prorrogação de contrato, alteração de regime de trabalho, licença, dispensa, relotação e demais assuntos que envolvam docentes sujeitos, respectivamente, ao RDIDP, RTC e RTP.

Artigo 5º – A CERT orientará a aplicação da legislação referente aos regimes de trabalho docente na USP, funcionando como plenário abrangente das Câmaras referidas no parágrafo único do art 1º nos casos que demandarem o estabelecimento de normas e critérios gerais e quando ocorrerem circunstâncias relacionadas com mais de um regime de trabalho.

Artigo 6º – Cada uma das Câmaras da CERT será composta de três membros, sendo um da área de Humanidades, um da área de Ciências Exatas e Tecnologia e um da área de Ciências Biológicas.

§ 1º – Além dos membros referidos neste artigo, haverá um suplente para cada Câmara.

§ 2º – Os membros da CRDI deverão ser docentes em RDIDP.

Artigo 7º – A CERT terá um Presidente.

Parágrafo único – O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo membro de mais elevada categoria, com maior tempo de serviço na USP.

Artigo 8º – O Presidente, os membros e os suplentes da CERT, de livre escolha do Reitor, serão Professores da USP.

Artigo 9º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as Portarias nºs 898, de 12 de setembro de 1969, e 1169, de 7 de maio de 1970.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1982.

ANTONIO HÉLIO GUERRA VIEIRA
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral