D.O.E.: 18/12/1981

RESOLUÇÃO Nº 2335, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

(Revoga a Resolução 402/1974)

Estabelece critérios para o exame de pedidos de dispensa de cursar disciplinas.

WALDYR MUNIZ OLIVA, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, em Sessão realizada a 15 de dezembro de 1981, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O exame de pedidos de dispensa de cursar disciplinas, formulados por alunos dos Cursos de Graduação da Universidade de São Paulo, obedecerá aos seguintes critérios:

I – quando o pedido versar sobre disciplina ministrada na USP, com o mesmo código e número de créditos, caberá ao Diretor da Unidade dispensar o aluno de cursá-la novamente;

II – no caso previsto no item anterior, se tiver havido alteração do número de créditos, caberá ao Departamento correspondente opinar sobre o pedido de dispensa, podendo se julgar necessário, submeter o aluno a exame;

III – quando a solicitação referir-se a disciplina equivalente à ministrada em outro “campus” da USP, portanto com programa de ensino semelhante mas com código diferente, competirá ao Diretor da Unidade dispensar o aluno de cursá-la, após manifestação favorável do Departamento;

IV – quando a disciplina tiver sido cursada fora da universidade de São Paulo, caberá ao Departamento que a ministra analisar o programa e, se julgar conveniente, submeter o aluno a exame, decidindo sobre o pedido de dispensa, competindo ao Diretor da Unidade a homologação.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as constantes da Resolução nº 402, de 29 de abril de 1974.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1981.

WALDYR MUNIZ OLIVA
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral