(Retificada em 30.5.1981)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 247 de 6 de abril de 1981 aos servidores ocupantes de funções autárquicas da Universidade de São Paulo.
WALDYR MUNIZ OLIVA, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Aplicam-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981 e suas Disposições Transitórias, aos servidores ocupantes de funções autárquicas dos Subquadros da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – O enquadramento das classes nas escalas de vencimentos previstas no art 1º da Lei Complementar referida no artigo anterior, bem como as respectivas amplitudes e velocidades evolutivas, ficam estabelecidas de conformidade com os Anexos correspondentes às aludidas escalas que fazem parte integrante desta Resolução.
Artigo 3º – Os salários referentes às funções exercidas por servidores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, cujas denominações não coincidam com as funções constantes dos Anexos que fazem parte integrante desta Resolução, serão revalorizados mediante a aplicação dos coeficientes 1,7000 sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 1981.
Artigo 4º – As disposições desta Resolução aplicam-se aos inativos.
Artigo 5º – Os títulos dos servidores abrangidos por esta Resolução serão apostilados pelo Diretor do Departamento de Pessoal da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE).
Artigo 6º – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Programa da Universidade de São Paulo, suplementadas, se necessário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 27 de maio de 1981.
WALDIR MUNIZ OLIVA
Reitor
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral