Dispõe sobre abono de faltas.
WALDYR MUNIZ OLIVA, Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Os servidores da Universidade de São Paulo terão as suas faltas ao serviço abonadas, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, desde que ocasionadas por moléstia ou motivo relevante.
§ 1º – O servidor é obrigado a declarar os motivos da ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço.
§ 2º – A aceitação dos motivos ficará a critério do superior imediato ao servidor, o qual poderá exigir a sua comprovação.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o § 2º do art 68 do ESU, alterado pelo art 2º da Resolução nº 1185, de 30 de junho de 1977.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1981.
WALDYR MUNIS OLIVA
Reitor
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral