Altera o parágrafo 3º do art 6º da Resolução 959/76.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais, e “ad referendum” do CTA, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 3º do art 6º da Resolução nº 959, de 24, publicada nos “Diários Oficiais” de 25 e 26/5/76:
“§ 3º – O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos afastamentos previstos no item 7 do art 2º e no art 5º desta Resolução.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 12 de janeiro de 1981.
WALDYR MUNIZ OLIVIA
Reitor
JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral