Dispõe sobre a renovação dos contratos de Auxiliar de Ensino.
WALDYR MUNIZ OLIVA, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar a renovação dos contratos dos Auxiliares de Ensino em conformidade com o disposto no art 216 do Regimento Geral e de acordo com o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão de 16 de outubro de 1979, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O contrato de Auxiliar de Ensino poderá, excepcionalmente, ser renovado, até o prazo máximo de três anos, uma vez aprovado pela COMESP a justificativa da não obtenção do título de Mestre pelo candidato.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art 9º da Resolução 646, de 10 de maio de 1975.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 6 de novembro de 1979.
WALDYR MUNIZ OLIVA
Reitor
JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral