Altera redação do art 6º da Resolução nº 1639, de 22 de março de 1979.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e “ad referendum” do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica acrescido ao art 6º da Resolução nº 1639, de 22 de março de 1979, o seguinte parágrafo único:
“Parágrafo único – Quando, em decorrência da aplicação dos artigos 11, 12 e 14 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, operar-se a transformação de cargos ou funções, integrados nas Tabelas I e II dos Sub Quadros da Universidade de São Paulo, sem que o funcionário ou servidor na qualidade de substituto tenha sido beneficiado pelas disposições dos artigos 11 e 14 daquelas Disposições Transitórias, ficam criados nos SQF-I e SQF-II, funções autárquicas correspondentes às situações transformadas”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1978.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de julho de 1979.
WALDYR MUNIZ OLIVA
Reitor
FAUSTO HAROLDO RIBEIRO
Coordenador de Administração Geral