(Altera a Resolução 4091/1994)
Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de março de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica incluído uma alínea, “g”, ao §1º do art. 2º das Disposições Transitórias do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.06.94, e modificado pelas Resoluções 4202/95 e 4563/98, com a seguinte redação:
“Art. 2º – …:
§1º – São os seguintes os Centros Interdepartamentais:
a)…
b)…
c)…
d)…
e)…
f)…
g) Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 99.1.2323.8.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de março de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral