D.O.E.: 01/03/2013 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 6508, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogada pela Resolução 7112/2015)

(Retificada em 30.5.2013)

(Republicada em 2.3.2013)

Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos servidores docentes e técnicos e administrativos da USP, pela ministração de aulas e realização de atividades correlatas em eventos de capacitação ligados à Escola Técnica e de Gestão da USP, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 18/02/2013, e considerando:

– a criação da Escola Técnica e de Gestão da USP, pela Resolução 6296/12, para docentes ocupantes de funções de gestão e funcionários técnicos e administrativos da USP;

– que a Escola Técnica e de Gestão da USP deverá mobilizar preferencialmente os recursos de infraestrutura e pessoal da própria Instituição, estimulando os servidores a se envolverem em suas atividades educacionais, tanto como participantes quanto como ministrantes, promovendo, desta forma, um duplo aprendizado e a disseminação adequada da cultura e dos valores institucionais, baixa a seguinte

R E S O L U Ç Ã O:

Artigo 1° – Os servidores que ministrarem aulas em eventos de capacitação ligados à Escola Técnica e de Gestão da USP receberão gratificação por essas atividades.

Artigo 2° – Para efeito desta Resolução, consideram-se eventos de capacitação:

I – cursos; e

II – seminários, jornadas, simpósios, oficinas, conferências, congressos, encontros, fóruns, painéis, palestras e outros eventos voltados ao treinamento e ao desenvolvimento.

Parágrafo único – São consideradas equivalentes à ministração de aulas as seguintes atividades correlatas:

I – coordenação pedagógica de eventos de capacitação; e

II – elaboração de material didático original, sob encomenda.

Artigo 3º – A seleção do servidor para ministração de aulas será feita pela Escola Técnica e de Gestão da USP, observados os seguintes requisitos:

I – cadastro em sistema informatizado específico;

II – autorização da chefia imediata;

III – não haver prejuízo das atribuições do cargo;

IV – conhecimento específico dos conteúdos a serem ministrados;

V – experiência como ministrante.

Artigo 4° – A Escola Técnica e de Gestão da USP informará ao Departamento de Recursos Humanos da Reitoria o número de horas-aula para o lançamento do valor devido em folha de pagamentos, observados os seguintes requisitos:

I – apresentação, por parte do servidor ministrante, dos pertinentes relatórios, frequências e avaliação;

II – autorização do Vice-Reitor Executivo de Administração.

Artigo 5° – O pagamento, de caráter eventual, será feito mensalmente em folha de pagamentos, conforme discriminado no anexo I, sendo que o valor não será incorporado, para quaisquer efeitos, à remuneração percebida pelo servidor, nem poderá ser utilizado para cálculo de vantagens.

§ 1º – Quando houver necessidade de deslocamentos para a ministração de aulas, o servidor terá direito a diárias, nos termos das normas vigentes, e transporte.

§ 2º – O servidor poderá ser liberado para atuar como ministrante, sem prejuízo funcional, até o limite de 20% de sua carga horária de trabalho semanal.

Artigo 6° – Ao término do evento de capacitação, a Escola Técnica e de Gestão da USP fará a avaliação do servidor ministrante, que dela será notificado.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor


ANEXO I


CATEGORIA

VALOR DA
HORA-AULA,
EM UFESP

Valor em Reais
(UFESP 2013 =
R$ 19,37)

A – Servidores(as) com Ensino Médio e atividade profissional relevante no assunto abordado

5,2

100,72

B – Servidores(as) com curso superior e atividade profissional relevante no assunto abordado

6,5

125,90

C – Servidores(as) com curso de especialização e atividade profissional relevante no assunto abordado

8

154,96

D – Servidores(as) com mestrado e atividade acadêmica e/ou profissional relevante no assunto abordado

10

193,70

E – Servidores(as) com doutorado e atividade acadêmica e/ou profissional relevante no assunto abordado

12,6

244,06

F – Servidores(as) com livre-docência e atividade acadêmica e/ou profissional relevante no assunto abordado

14,8

286,67