D.O.E.: 22/05/2002

RESOLUÇÃO N° 4928, DE 17 DE MAIO DE 2002

(Retificada em 28.05.2002)

(Altera a Resolução 3745/1990)

(Revoga a Resolução 3920/1992)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de maio de 2002 e considerando que:

é imprescindível criar condições para o melhor cumprimento dos mandamentos estatutários inscritos no artigo 16, parágrafo único, item 3, pelo Conselho Universitário, e do artigo 24, caput, pelos Conselhos Centrais;

a avaliação qüinqüenal da produção individual dos docentes é matéria de responsabilidade primeira das Unidades, conforme o disposto no artigo 104 do Estatuto;

cabe ao Departamento encaminhar à Congregação, anualmente, o relatório das atividades dos seus docentes, conforme disposto no artigo 52, inciso VIII do Estatuto, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O capítulo IV – Da Avaliação da Produção dos Docentes do Título VI do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo IV

Da Avaliação Institucional

Art. 202 – A Avaliação Institucional será coordenada por Comissão Permanente de Avaliação (CPA), a quem compete propor, ao Conselho Universitário (Co), diretrizes para essa finalidade, bem como fornecer a ele e ao Reitor análises qualitativas e quantitativas sobre o desempenho da Universidade, no que se refere às atividades-fim.

§1º – Para elaborar relatórios anuais sobre o desempenho de Departamentos, Unidades e Órgãos de Integração e Complementares, a CPA poderá valer-se de:

I – avaliações qüinqüenais dos docentes, feitas pelas Unidades;

II – avaliações permanentes feitas pelos Conselhos Centrais em seu âmbito.

§2º – Para melhor cumprir seus objetivos, a CPA poderá, a qualquer tempo, solicitar informações a Departamentos, Unidades e Órgãos de Integração e Complementares, bem como fazer uso de pareceres de consultores estranhos à Universidade.

§3º – O número de membros, as atribuições e a estrutura administrativa da CPA serão definidos em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Universitário.

§4º – Comporão a CPA:

I – o Vice-Reitor, seu Presidente;

II – membros indicados pelo Reitor e homologados pelo Co, dentre os integrantes da carreira docente da USP que se tenham destacado nas atividades acadêmicas, de maneira a assegurar a representação adequada das diferentes áreas do conhecimento.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,especialmente a Resolução 3920, de 07.04.1992 (Proc.92.1.5201.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral