(Revogada pela Resolução 5395/2007)
Altera o art. 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 14 de maio de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O inciso IV do art. 6º do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
“IV – no campus de Ribeirão Preto:
1 – ….
2 – ….
2-A – Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP);
3 – Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP);
4 – Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP);
5 – Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto (FORP);”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processos 01.1.1627.12.3 e 01.1.1628.12.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral