D.O.E.: 24/08/1993

RESOLUÇÃO Nº 4017, DE 23 DE AGOSTO DE 1993

Dispõe sobre início de mandato de representação para os eleitos que poderão compor o Colégio Eleitoral para a escolha do Reitor da USP.

O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 18 de agosto de 1993, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – Para o exercício do direito de voto no 1° Turno da eleição de Reitor, a ser realizada no dia 21.09.93, considerar-se-á qualificado o representante eleito, no caso de mandato vencido até 20.09.93, valendo o seu comparecimento como início de mandato.

Artigo 2° – Para o exercício do direito de voto no 2° Turno da eleição de Reitor, a ser realizada no dia 05.10.93, considerar-se-á qualificado o representante eleito, no caso de mandato vencido entre 22.09.93 e 04.10.93, valendo o seu comparecimento como início de mandato.

Artigo 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 1993.

RUY LAURENTI
Vice-Reitor no exercício da Reitoria