(Revogada pela Resolução 4096/1994)
Regulamenta a substituição do Diretor e seu Suplente do CENA, enquanto não aprovado o seu Regimento.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – Enquanto não aprovado o Regimento do Centro de Energia Nuclear na Agricultura, nas hipóteses de vacância ou impedimentos simultâneos de seu Diretor e Suplente, a substituição far-se-á nos termos previstos no Artigo 55, parágrafo 2°, do Estatuto da Universidade de São Paulo.
Artigo 2° – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral