D.O.E.: 11/12/1992 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 3979, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992

(Revogada pelas Resoluções 4003/1993 e 4134/1994)

(Revoga o artigo 2º da Resolução 3588/1989 e a Resolução 3691/1990)

(Retificada em 12.12.1992)

Dispõe sobre a constituição do Conselho do campus de Pirassununga.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – O Conselho do campus de Pirassununga será constituído dos seguintes membros:

I – o Prefeito do campus;
II – o Diretor da FZEA;
III – um representante dos Núcleos de Apoio à Pesquisa sediados no campus e do HOVET eleito entre os Coordenadores dos Núcleos e o Diretor do HOVET;
IV – um representante do corpo docente da FZEA eleito por seus pares;
V – um representante dos servidores não docentes lotado no campus eleito por seus pares;
VI – um representante discente eleito entre os alunos de Graduação e Pós-Graduação matriculados na FZEA.

Parágrafo único – O Conselho do campus será presidido pelo Prefeito.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01.01.93, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução nº 3588/89 e a Resolução nº 3691/90.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de dezembro 1992.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor