(Revogada pela Resolução 4238/1996)
Dispõe sobre a constituição dos Departamentos da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e em decorrência da Resolução n° 3946, de 3 de julho de 1992, baixa ad referendum do Conselho Universitário a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – A Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos é constituída pelos seguintes Departamentos:
I – Departamento de Ciências Básicas (ZAB);
II – Departamento de Zootecnia (ZAZ);
III – Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos (ZAA).
Artigo 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 1991
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor