D.O.E.: 30/05/1992

RESOLUÇÃO Nº 3937, DE 29 DE MAIO DE 1992

(Perdeu o efeito)

Autoriza a SABESP, a utilizar, a título precário, área de 10.000 m2.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio e

Considerando ser necessário que se estabeleça um plano de agilização referente ao abastecimento e conservação de água e de rede de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP à Universidade de São Paulo;

Considerando ser de interesse da Universidade de São Paulo e da SABESP a instalação no campus da Cidade Universitária de uma sede da Divisão Operacional do Butantã, que se responsabilizará pelos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos;

Considerando que a possibilidade de instalação dessa sede da empresa pública trará benefícios a comunidade uspiana;

Considerando que as tratativas que vêm sendo formalizadas entre a USP e SABESP, deverão ser equacionadas através de uma Permissão de Uso, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – Fica autorizada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a utilização a título precário, da área 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) compreendida entre as ruas Cipotânea, Baltazar Rabelo, Av. São Remo e Rua Pires Brandão, em terreno de 100,0 m x 100,0 m.

Artigo 2° – Com a presente Autorização, poderá a autorizada instalar a sede da Divisão Operacional do Butantã, responsabilizando-se por todas as despesas porventura incidentes sobre essa implantação, inclusive as de infra-estrutura.

Artigo 3° – A SABESP fica responsável, a partir da presente Autorização, a zelar pelo próprio da Universidade, como se seu fosse, respondendo por todos os atos civis decorrentes da instalação da sede da Divisão Operacional do Butantã.

Artigo 4° – A autorizada obriga-se a utilizar a área descrita nesta Resolução, para o fim específico da sede da Divisão Operacional do Butantã.

Artigo 5° – A presente autorização cessará, automaticamente quando, por instrumento próprio, for concedida pela Universidade de São Paulo a Permissão de Uso da referida área, ou quando do exame de conveniência e oportunidade for declarada revogada a Autorização.

Artigo 6° – Esta Autorização entra em vigor nesta data.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de maio de 1992. (Proc. 92.1.21222.1.4)

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor