D.O.E.: 21/03/1992

RESOLUÇÃO Nº 3915, DE 20 DE MARÇO DE 1992

Prorroga dispositivo da Resolução n° 3726, de 16.08.90, que dispõe sobre sistema de recuperação nos cursos de graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 19 de março de 1992, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° – Ficam prorrogados para o ano letivo de 1992 os efeitos do disposto no artigo 1° da Resolução n° 3726, de 16 de agosto de 1990.

Artigo 2° – Ressalvado o disposto na presente Resolução, continua em vigor a resolução n° 3583, de 29 de setembro de 1989 (Processo 89.1.34940.1.4)

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de março de 1992.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação