Prorroga dispositivo da Resolução n° 3726, de 16.08.90, que dispõe sobre sistema de recuperação nos cursos de graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 19 de março de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° – Ficam prorrogados para o ano letivo de 1992 os efeitos do disposto no artigo 1° da Resolução n° 3726, de 16 de agosto de 1990.
Artigo 2° – Ressalvado o disposto na presente Resolução, continua em vigor a resolução n° 3583, de 29 de setembro de 1989 (Processo 89.1.34940.1.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de março de 1992.
CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação