D.O.E.: 21/02/1990 Revogada

RESOLUÇÃO N° 3659, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990

(Revogada pela Resolução 4137/1994)

(Altera a Resolução 140/1973)

Altera o Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Química.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais ede acordo com o decidido pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 12.02.90, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O §1º, do Artigo 4º da Resolução nº 140, de 15.03.73, passa a ter a seguinte redação:

“§ 1º – A CPG é constituída de 6 (seis) membros docentes e respectivos suplentes, indicados pela Congregação, e de um representante discente e seu suplente, indicados pelos seus pares, observadas quanto aos mandatos e sua renovação as disposições da Resolução CoPGr nº 3567, de 25.08.89.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Prot. USP nº 89.5.380.46.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de fevereiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor