O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º da Resolução nº 3735/90, à vista da decisão do E. Conselho de Pesquisa, em sessão de 26.04.2001, e considerando a necessidade de integrar a Universidade aos sistemas que organizam informações curriculares consolidadas, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica adotado, na Universidade de São Paulo, o Sistema Lattes como formato curricular de observância obrigatória pelos membros de seu corpo docente.
Artigo 2º – No prazo de 02 meses, todos os currículos docentes deverão estar integrados ao Sistema, a ser gerido pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de Paulo, 03 de agosto de 2001.
HERNAN CHAIMOVICH
Pró-Reitor de Pesquisa