(Ver também a Resolução CoPq 3953/1992)
Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 30 de agosto de 2021 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 27 de outubro de 2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 4 (quatro) anos, a partir de 06 de maio de 2020, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Apoio à Pesquisa Centro de Estudos Rurais e Urbanos (NAP/CERU), criado pela Resolução CoPq Nº 3953, de 14 de setembro de 1992.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 14.1.21190.1.7).
Pró-Reitoria de Pesquisa,04 de novembro de 2021.
SYLVIO CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral