Altera a Resolução CoPq nº 7413, de 06.10.2017, que dispõe sobre o Programa Pesquisador Colaborador.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 26 de maio de 2021, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de junho de 2021, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução CoPq nº 74133, de 06 de outubro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art 8º – (…)
§ 2º – Ao final do período, o Pesquisador Colaborador deverá apresentar um relatório das atividades realizadas, a ser aprovado pelo docente proponente e apreciado pela Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo. Caso o prazo de conclusão do projeto de pesquisa seja superior a 12 meses, um relatório ao final de cada ano deverá ser apresentado como requisito para a continuidade dos trabalhos. (NR)”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 16.1.29660.1.4)
Pró-Reitoria de Pesquisa, 14 de junho de 2021.
SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral