D.O.E.: 20/12/2018

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7596, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa Patrimônio Geológico e Geoturismo (GeoHereditas).

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 24 de outubro de 2018 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de dezembro de 2018, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa Patrimônio Geológico e Geoturismo (GeoHereditas), criado pela Resolução CoPq nº 5997, de 8 de setembro de 2011 e alterada pela Resolução CoPq nº 7542, de 1º de agosto de 2018, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2011.1.9332.1.7)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 19 de dezembro de 2018.

SYLVIO ROBERTO ACCIOLY CANUTO
Pró-reitor de Pesquisa

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral


Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa Patrimônio Geológico e Geoturismo (GeoHereditas)

Artigo 1º – O Núcleo de Apoio à Pesquisa Patrimônio Geológico e Geoturismo (GeoHereditas), vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado no Instituto de Geociências (IGc/USP), destina-se ao desenvolvimento de projetos de:

I – promoção, apoio e incentivo, de forma coordenada, de atividades de pesquisa científica realizadas por docentes, pesquisadores e alunos das diversas unidades da USP e instituições associadas em projetos voltados aos temas de Geodiversidade, Patrimônio Geológico, Patrimônio Construído, Geoturismo, Geoconservação, Geoparques, Educação Ambiental, Educação em Geociências e Popularização das Geociências;
II – formação e aperfeiçoamento de pesquisadores e demais profissionais interessados em Geoconservação e áreas afins no âmbito da universidade e demais instituições;
III – formação e aperfeiçoamento de pesquisadores e demais profissionais interessados em Geoconservação e áreas afins, no âmbito da universidade e demais instituições;
IV – divulgação sobre Patrimônio Geológico e Geodiversidade e sua importância para a Sociedade, através de palestras, mesas redondas, cursos;
V – interceder junto aos órgãos ambientais e de proteção do Patrimônio Natural no sentido de aprimorar a conservação do Patrimônio Geológico, através da conscientização e formulação de políticas públicas e maior inserção de temas relativos às Geociências na Educação Básica;
VI – estabelecer e fortalecer contatos com pesquisadores e instituições estrangeiras atuantes em Geoconservação através da proposição de convênios para intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação e pesquisadores e promoção de atividades de pesquisa conjuntas;
VII – fomento de colaborações multidisciplinares, no âmbito do Brasil e do exterior.

Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O GeoHereditas terá duração de 5 anos.

Artigo 3º – O GeoHereditas apresentará relatório bienal e a cada 5 anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.
§2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o GeoHereditas será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do GeoHereditas aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§1º – A participação no GeoHereditas depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§2º – A vinculação dos membros ao GeoHereditas cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do GeoHereditas:

I – Conselho Deliberativo;
II – Coordenadoria científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente e por mais 4 membros do GeoHereditas.

§1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 2 anos, permitida a recondução.
§2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do GeoHereditas e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.
§3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes dos Núcleos de Apoio à Pesquisa;
V – responder perante a RUSP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinadas cópias às Congregações das Unidades envolvidas.

§1º – O Conselho Deliberativo se reunirá semestralmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do GeoHereditas a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa, encaminhando-se à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 anos ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos o GeoHereditas obterá recursos externos à Universidade.

§1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do GeoHereditas.
§3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o GeoHereditas deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§4º – O GeoHereditas não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do GeoHereditas são de sua responsabi1idade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do GeoHereditas serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados no Instituto de Geociências (IGc/USP), mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do GeoHereditas ou requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do GeoHereditas terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do GeoHereditas, obedecerão ao disposto na Resolução 7271/2016, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 18 a 22 dessa Resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao GeoHereditas, ou por ele utilizados, ficarão nas Unidades para onde foram originalmente destinados, na eventualidade da desativação do Núcleo.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do GeoHereditas, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do GeoHereditas que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução 6073/2012.

Artigo 17 – O GeoHereditas poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.