Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 11 de junho de 2018 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 22 de agosto, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 21 de setembro de 2017, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Pesquisa – Centro de Estudos em Direito e Desigualdades (CEDD), criado pela Resolução CoPq Nº 6352, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17635.1.612.1.17597.1.7).
Pró-Reitoria de Pesquisa, 30 de agosto de 2018.
SYLVIO CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral