Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa e convalida atos do período.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 23 de março de 2015 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 06 de maio de 2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 06 de maio de 2015, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Centro de Estudos Rurais e Urbanos (NAP-CERU), criado pela Resolução Nº 3953, de 14 de setembro de 1992, alterada pela Resolução Nº 4000, de 07 de junho de 1993, e ficam convalidados os atos praticados desde a data inicial desta prorrogação.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc.14.1.21190.1.7).
Pró-Reitoria de Pesquisa, 12 de julho de 2018. .
SYLVIO CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral