Prorroga o prazo de funcionamento de Núcleo de Apoio à Pesquisa.
O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Atividades Acadêmicas, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2017 e pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 21 de março de 2018, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica prorrogado, por mais 5 (cinco) anos, a partir de 21 de setembro de 2017, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Pesquisa em Avaliação da Fala e Linguagem em Crianças com Distúrbios da Comunicação (SLCD), criado pela Resolução CoPq Nº 6418, de 19 de setembro de 2012.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 12.1.17617.1.8).
Pró-Reitoria de Pesquisa, 10 de abril de 2018.
SYLVIO CANUTO
Pró-Reitor de Pesquisa
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral