D.O.E.: 25/11/2015

RESOLUÇÃO CoPq Nº 7148, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Baixa o Regimento do Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e dos Conflitos (Diversitas).

O Pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão realizada em 07 de agosto de 2013 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de novembro de 2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Pesquisa, denominado Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e dos Conflitos (Diversitas), criado pela Resolução CoPq nº 6357, de 19 de setembro de 2012, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2012.1.17609.1.5)

Pró-Reitoria de Pesquisa, 24 de novembro de 2015.

JOSÉ EDUARDO KRIEGER
Pró-reitor de Pesquisa

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


Regimento do Núcleo de Estudos das Diversidades, das Intolerâncias e dos Conflitos (Diversitas)

Artigo 1º – O Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e dos Conflitos, doravante designado Diversitas, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, e instalado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, é um órgão de apoio à pesquisa, à difusão de conhecimentos e a prestação de serviços à comunidade, e destina-se ao desenvolvimento dos seguintes objetivos:

(a) promover e estimular a agregação de estudiosos e pesquisadores, dos mais diferentes campos do conhecimento científico, voltados para o estudo das diversidades, das intolerâncias e dos conflitos e para a problemática da violação dos direitos humanos e da vida no planeta;

(b) realizar pesquisas interdisciplinares, criando, para tanto, condições materiais e institucionais favoráveis;

(c) organizar encontros, sob a forma de conferências, seminários, colóquios e congressos;

(d) estruturar e disponibilizar banco de dados e de documentação destinados a subsidiar estudos e pesquisas acadêmicas, bem como as instituições e os movimentos de defesa dos direitos humanos e dos animais;

(e) fomentar a divulgação de resultados de pesquisas, de bibliografias especializadas, de boletins e outros informes assemelhados.
Parágrafo único – Para cumprimento do programa proposto, os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho de Pesquisa.

Artigo 2º – O núcleo Diversitas terá duração de 5 (cinco) anos.

Artigo 3º – O núcleo apresentará relatório bienal e a cada 5 anos ao Conselho de Pesquisa, podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º, em função do desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos 60 e 61 do Regimento Geral.

§ 1º- A proposta de prorrogação, fundamentada em projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho de Pesquisa antes do término do prazo indicado no artigo 2º.
§ 2º- Se nenhuma proposta for apresentada na forma do parágrafo anterior, o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo Diversitas aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e cujos nomes constarão na relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.
§ 1º – A participação no núcleo depende da prévia aprovação do Conselho Deliberativo.
§ 2º- A vinculação dos membros do Núcleo cessará com a conclusão do programa ou projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho deliberativo;
II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente, e por mais 10 membros do Núcleo.

§ 1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 2 anos, permitida a recondução.
§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quanto a docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-reitor de Pesquisa.
§ 3º – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 2 anos, permitidas reconduções.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – gerir administrativa e financeiramente o Núcleo de Apoio à Pesquisa, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa;
III – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
V – responder perante à USP pelo desempenho de seus funcionários;
VI – decidir sobre a atribuição das bolsas previstas no artigo 10;
VII – encaminhar ao Pró-reitor de Pesquisa, bienalmente ou sempre que solicitado, relatórios de avaliação científica e administrativa; dos mesmos serão destinados cópias às Congregações das Unidades envolvidas.

§ 1º – O Conselho Deliberativo se reunirá mensalmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.
§ 2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo, a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do programa científico e/ou de apoio instrumental do Núcleo de Apoio à Pesquisa;
II – representar o Núcleo de Apoio à Pesquisa perante os órgãos superiores;
III – responsabilizar-se pelos relatórios científicos do Núcleo de Apoio à Pesquisa, encaminhando-os à Pró-Reitoria de Pesquisa, quando determinado.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 anos, ou sempre que solicitado.

Artigo 10 – Para desenvolvimentos dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§ 1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio de iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§ 2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos Colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.
§ 3º- Quando os recursos forem obtidos por meio de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.
§ 4º- O Núcleo Diversitas não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente à Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados exclusivamente por servidores da Universidade, lotados na FFLCH, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo membros do Núcleo Diversitas obedecerão ao disposto na Resolução 3533/89, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade, particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa Resolução.

Artigo 14 – Equipamentos e bens destinados ao Núcleo ou por ele utilizados serão destinados à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, na eventualidade de sua desativação.

Artigo 15 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos membros do Núcleo Diversitas que sejam aposentados da USP aplica-se o disposto na Resolução nº 6073/2012.

Artigo 17 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Pró-reitor de Pesquisa, após decisão do Conselho de Pesquisa, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão do seu programa de trabalho;
II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-
Reitoria de Pesquisa;
III – decisão da Comissão de Atividades Acadêmicas, em função de desempenho insatisfatório do Núcleo.